Dec. Est. PI 14.052/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.052 de 09.02.2010
DOE-PI: 10.02.2010
Declara Ponto Facultativo nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estados, e
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, em todos os órgãos da administração Pública estadual Direta, Indireta, Autarquia e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2010
Governador do Estado
Secretário de ( continua ... )
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