Dec. Est. RS 47.001/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 47.001 de 11.02.2010
DOE-RS: 12.02.2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3034 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XXX com a seguinte redação:
"NOTA 03 - Esta redução de base de cálculo não se aplica às operações abrangidas pelo diferimento parcial do pagamento do imposto, previsto no Livro III, art. 1º-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II."
ALTERAÇÃO N" 3035 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada nota ao "caput" do inciso XC com a seguinte redação:
"NOTA - Este crédito fiscal fica limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto incidente na respectiva operação de saída."
ALTERAÇÃO Nº 3036 - Na Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação aos itens I e II da Subseção VI, conforme segue:
Item Mercadorias I Máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas, bem como suas partes, peças, acessórios e outros produtos necessários a sua manutenção e funcionamento. NOTA - Ver: inaplicabilidade de redução de base de cálculo, ( continua ... )
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