Desp. CONFAZ 130/10 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 130 de 11.02.2010
D.O.U.: 12.02.2010
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO IQUERDO & CIA LTDA 08.619.995/001-85 Rua Travessa Luiz Cerutti nº 23 Barros Cassal - RS
CEP: 99360-000
VENDA DE ECF 07. 365.081/0001-72 Av. 7 de Setembro 99 sl 05 Passo Fundo - RS
CEP: 99010-120
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
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