LC Mun. Embu/SP 111/08 - LC - Lei Complementar do Município de Embu/SP nº 111 de 22.12.2008
DOM-Embu: 22.12.2008
(Dá nova redação ao inciso II do art. 256 e altera o anexo II - Tabela I, da Lei Complementar nº 101, de 26 de dezembro de 2007, que consolida e atualiza o Código Tributário do Município).GERALDO LEITE DA CRUZ, Prefeito, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso II do art. 256, da Lei Complementar nº 101, de 26 de dezembro de 2.007, que Consolida e Atualiza o Código Tributário do Município e a Legislação Correlata, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 256. (...)
II - remessa de comunicação, inclusive por transmissão através de correio eletrônico ou aviso por via postal;"
Art. 2º Altera o Anexo II - Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Tabela I - Lista de Serviços - Alíquotas - Valor Fixo Estimado, que passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo Único, parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Estância Turística de Embu, 22 de dezembro de 2008.
GERALDO LEITE DA CRUZ
Prefeito
MÔNICA LÚCIA VIEIRA
Asses. Técnico Administrativo V ANEXO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZATABELA I
LISTA DE SERVIÇOS - ALÍQUOTAS - VALOR FIXO ESTIMADO



