AD CEXAT/RUSSAS - CE 2/10 - AD - Ato Declaratório CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS - CE nº 2 de 01.02.2010
DOE-CE: 10.02.2010
(Declara inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado).O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM RUSSAS-NUAT EM LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada;
RESOLVE:
I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado.
II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas - NUAT em Limoeiro do Norte, 01 de fevereiro de 2010.
Jose Erivar de Araujo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0002/2010 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010



