Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.114/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.114 de 10.02.2010
DOM-Campo Grande: 11.02.2010
Prorroga a data para apresentação da DMS 5.0 e dá outras providências.Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que na definição de obrigatoriedade na apresentação da nova versão da Declaração Mensal de Serviços - DMS a partir do mês de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que a nova versão do Sistema de Declaração Mensal de serviços - SDMS 5.0 passou por um processo de reestruturação, utilizando-se de ferramentas mais adequadas e seguras para o processamento das informações;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Receita é responsável pela disponibilização do Sistema de Declaração Mensal de Serviços - SDMS 5.0 a todas as empresas, órgãos ou entidades estabelecidas no Município; e
CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar maior celeridade no processamento das informações constantes da DMS 5.0,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogada, para o dia 26.02.2010, a entrega da Nova Versão da Declaração Mensal de Serviços - DMS 5.0, pelas empresas, órgão ou entidade estabelecida no Município de Campo Grande.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Receita, através do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação - IMTI disponibilizará aos contribuintes e entidades estabelecidas no Município, as condições necessárias para a transmissão das informações por meios eletrônicos de dados.
Art. 3º Fica prorrogado para o dia 19.02.2010, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, decorrente do valor do movimento econômico tributável referente ao mês de janeiro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito ( continua ... )
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