IN Sec. Faz. - GO 983/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 983 de 08.02.2010
DOE-GO: 10.02.2010
Dispõe sobre a execução da Campanha denominada "GOIANÃO 2010 - CIDADANIA EM CAMPO - FUTEBOL PREMIADO - NOTA SHOW DE BOLA".O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Convênio nº 001/2010 celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a Federação Goiana de Futebol e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A execução da campanha "GOIANÃO 2010 - CIDADANIA EM CAMPO - FUTEBOL PREMIADO - NOTA SHOW DE BOLA", a ser desenvolvida em todo território goiano, deve atender ao disposto no Convênio nº 001/2010, para esse fim celebrado, e nesta instrução.
Art. 2º A campanha consiste na permuta de documentos fiscais por ingressos válidos para os jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão de 2010 e tem por objetivo estimular o hábito de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadoria, incentivar atividades desportivas e incrementar a arrecadação estadual.
Parágrafo único. Além de ser válido para os jogos do campeonato goiano, o ingresso dá ao torcedor a oportunidade de concorrer a vários prêmios semanais e a um prêmio surpresa ao final do campeonato.
Art. 3º Podem ser permutados os seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, série "D";
III - Cupom Fiscal, emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Parágrafo único. Não serão objeto de permuta os documentos fiscais relativos a:
I - fornecimento de energia elétrica;
II - bebidas alcoólicas e cigarros;
III - veículos automotores;
IV - máquinas pesadas e motores de qualquer espécie;
V - armas e munições;
VI - emissão em favor de pessoas jurídicas ou societárias.
Art. 4º Os documentos fiscais originais (1ª via) objeto de permuta devem atender a todos os ( continua ... )
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