Port. Intermin. MICT/MCT 28/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 28 de 09.02.2010
D.O.U.: 10.02.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade de disco magnético rígido, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 18 de janeiro de 2007).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.018577/2001-61 de 14 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 18 de janeiro de 2007, passa ser o seguinte:
I - fabricação dos circuitos impressos, a partir do laminado;
II - moldagem ou injeção plástica do gabinete externo, quando aplicável;
III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
V - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os itens "III" e "IV" acima; e
VI - formatação, calibragem, ajustes e testes finais.
Parágrafo único. Para as unidades de DISCOS MAGNÉTICOS RÍGIDOS enquadradas na posição 8471.70.19 da Nomenclatura Comum ( continua ... )
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