Port. Intermin. MICT/MCT 24/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 24 de 09.02.2010
D.O.U.: 10.02.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto aparelho de tomografia computadorizada).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 7º da Portaria Interministerial nº 18 de 03.02.2012.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000051/2010-13, de 12 de janeiro de 2010, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - montagem e conexões dos geradores de alta tensão que alimentam o tubo de Raios-X no conjunto Gantry;
II - montagem e conexões do tubo de Raios-X no conjunto Gantry;
III - montagem e conexões do colimador no conjunto Gantry;
IV - testes de segurança elétrica, compreendendo teste de impedância de aterramento, corrente de fuga rigidez dielétrica etc;
V - alinhamento do sistema de detecção de imagens;
VI - testes de funcionamento, calibração, performance e confiabilidade; e
VII - embalagem.
Parágrafo único. Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas descritas nos incisos de I a VI, que não poderão ser objeto de terceirização.
( continua ... )
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