Port. Intermin. MICT/MCT 22/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 22 de 09.02.2010
D.O.U.: 10.02.2010
(Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos papel fotográfico para fotografia e artes gráficas, filmes fotográficos para fotografia, filmes para raio-x para uso médico ou odontológico, microfilmes, filmes fotográficos para artes gráficas, chapa pré-sensibilizada de alumínio para impressão off-set e conjunto para a impressão de fotografia digital, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinados pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 186, de 20 de outubro de 2009).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.010511/2006-37, de 18 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, abaixo discriminados, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 186, de 20 de outubro de 2009, passam a ser os seguintes:
I - PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS:
a) sensibilização/emulsionamento do papel;
b) cortes longitudinal e transversal a partir do rolo "jumbo";
c) bobinamento ou empilhamento; e
d) embalagem.
II - FILMES FOTOGRÁFICOS PARA FOTOGRAFIA:
a) recebimento da película sensibilizada ou emulsionada em forma de rolo "jumbo";
b) cortes longitudinal e transversal;
c) perfuração e impressão ótica de imagem latente no filme;
d) montagem do filme (bobinamento, colocação do carretel no magazine e vedação do mesmo); e
e) embalagem.
III - FILMES PARA RAIO-X PARA USO MÉDICO OU ( continua ... )
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