Dec. Mun. Nova Iguaçu/RJ 8.547/10 - Dec. - Decreto do Município de Nova Iguaçu/RJ nº 8.547 de 04.02.2010
DOM-Nova Iguaçu: 09.02.2010
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dá outras providências, nos termos em que especifica.CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando a oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, à guarda e à conservação de documentos fiscais;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA :
Art. 1º O presente Decreto regula os procedimentos relativos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de Nova Iguaçu, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
Art. 2º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em software próprio do Município de Nova Iguaçu com o objetivo de materializar os fatos geradores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por meio do registro das operações de prestação de serviços sujeitas ao imposto.
Art. 3º A NFS-e, a ser emitida de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Decreto, conterá as seguintes informações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) e-mail;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
VI - código da Classificação ( continua ... )
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