Lei Mun. Betim/MG 4.917/09 - Lei do Município de Betim/MG nº 4.917 de 23.11.2009
DOM-Betim: 23.11.2009
(Altera a Lei nº 2.518 de 21 de dezembro de 1.994, que dispõe sobre os tributos cobrados e as multas aplicadas pelo Município de Betim e dá outras providências.)O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2518, de 21 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, atribuídas em consonância com serviço prestado, são estabelecidas conforme o seguinte:
I - Serviço de administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres: alíquota de 5% (cinco por cento);
II - serviço de abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas: alíquota de 5% (cinco por cento);
III - serviço de locação e manutenção de cofres particulares de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral: alíquota de 5% (cinco por cento);
IV - serviço de fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres: alíquota de 5% (cinco por cento);
V - serviço de cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais: alíquota de 5% (cinco por cento);
VI - serviço de emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a admnistração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário: devolução de bens em custódia: alíquota de 5% (cinco por ( continua ... )
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