LC Mun. Embu/SP 133/09 - LC - Lei Complementar do Município de Embu/SP nº 133 de 11.12.2009
DOM-Embu: 11.12.2009
(Concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN aos taxistas e cabeleireiros e dá providências).FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN pelo período de 01 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2010, os taxistas e cabeleireiros, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, quando prestarem os serviços descritos nos códigos 16.04 e 6.01 respectivamente da lista do Anexo 2 - Tabela I da Lei Complementar nº 101, de 26 de dezembro de 2007, com as alterações posteriores, não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º desta Lei não exime os taxistas e cabeleireiros da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Estância Turística de Embu, 11 de dezembro de 2009.
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO
Prefeito
Registrada e Publicada por afixação, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, em 11 de dezembro de 2009.
ADRIANA ARAÚJO SANTOS
Gabinete - Atos ( continua ... )
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