Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 15.094/10 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 15.094 de 05.02.2010
DOM-São José do Rio Preto: 06.02.2010
Prorroga o prazo do vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2010.VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os recentes acontecimentos no Município em decorrência das fortes chuvas, principalmente a da madrugada do dia 18 de janeiro;
CONSIDERANDO os prejuízos que os estabelecimentos comerciais afetados pelas enchentes apuraram e, ainda, a necessidade de reparar os danos provocados aos imóveis que ocupam;
CONSIDERANDO, ainda, a publicação do Decreto nº 15.067, de 19 de janeiro de 2010 e Decreto nº 15.078, de 22 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO o reconhecimento do governo estadual e federal da situação de emergência;
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo do vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2010, dos imóveis cujo cadastro refere-se a pessoa jurídica atingidos pelas recentes enchentes neste Município, nos termos em que dispõe este Decreto.
§ 1º. As datas de vencimento do imposto para o exercício de 2010 ficam assim fixadas:
I - Vencimento da Cota Única com desconto de 15% (quinze por cento) - 11/10/2010;
II - Vencimento das Parcelas:
1ª Parcela: 11/10/2010;
2ª Parcela: 10/11/2010;
3ª Parcela: 10/12/2010;
4ª Parcela: 10/01/2011;
5ª Parcela: 10/02/2011;
6ª Parcela: 10/03/2011;
7ª Parcela: 11/04/2011;
8ª Parcela: 10/05/2011;
9ª Parcela: 10/06/2011;
10ª Parcela: 11/07/2011.
§ 2º. O benefício previsto no caput deste artigo deverá ser requerido junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Os benefícios previstos no artigo 1º deste Decreto, aplicar-se-ão aos imóveis que possuam testadas para as vias abaixo discriminadas, observado o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento ( continua ... )
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