Dec. Est. AP 113/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 113 de 22.01.2010
DOE-AP: 22.01.2010
Altera o anexo VII do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, regulamento do ICMS, que trata das Operações com Aparelhos Celulares.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2010/1724-SRE, e
Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 93, de 11 de dezembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2º do Anexo VII do Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998, com as redações que se seguem:
"Artigo 2º (...)
§ 1º Na hipótese de não haver preço fixado ou sugerido nos termos do "caput", a base de cálculo para a retenção será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA ajustada"), calculada segundo a fórmula
"MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1", em que:
I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado para operação interna, prevista no § 2º;
II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à ( continua ... )
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