IN MC 9/10 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 9 de 08.02.2010
D.O.U.: 09.02.2010
Dá nova redação ao subitem 6.9, do Anexo, da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, e outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e o item 3 da Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e,
Considerando o disposto no art. 79 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pelo art. 13 da Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009; e
Considerando solicitação formulada pelo Agente Operador, referente à alocação de recursos destinados, no exercício de 2009, ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, resolve:
Art. 1º O subitem 6.9, do Anexo, da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 52/53, que dispõe sobre o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.9 SEGURO
Os financiamentos contratados no âmbito do PRÓ-COTISTA contarão com cobertura securitária que contemple, no mínimo, os riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao ( continua ... )
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