Lei Mun. Porto Velho/RO 1.854/09 - Lei do Município de Porto Velho/RO nº 1.854 de 21.12.2009
DOM-Porto Velho: 21.12.2009
Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dispõe sobre a geração e utilização de créditos fiscais para tomadores de serviços nos termos que especifica.
Esta Lei foi revogada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 456, de 03.05.2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI :
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
§ 1º. Caberá ao regulamento:
I - disciplinar a emissão da NFS-e definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta ou estrutura operacional;
II - definir os serviços passíveis de geração de créditos fiscal para os tomadores de serviços;
III - definir o prazo de apuração e recolhimento o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as operações; e
IV - disciplinar a utilização do Recibo Provisório de Serviços - RPS.
§ 2º. O contribuinte que não atender à obrigação de emissão de NFS-e, fica sujeito à multa de até cinco Unidade Padrão Fiscais - URF, aplicada à cada operação sem o referido documento fiscal, observadas as seguintes faixas de valores de serviços:
I - até R$ 500,00 - multa de 0,5 (cinco décimos) da UPF;
II - de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 - multa de 1 (uma) UPF;
III - de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 - multa de 2 (duas) UPF;
IV - de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 - multa de 3 (três) UPF;
V - de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 - multa de 4 (quatro) UPF;
VI - acima de R$ 20.000,00 - multa de 5 (cinco) UPF.
§ 3º. A emissão de NFS-e constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na operação, ficando a falta de recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ( continua ... )
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