LC Mun. Porto Velho/RO 368/09 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Velho/RO nº 368 de 22.12.2009
DOM-Porto Velho: 22.12.2009
Altera os artigos 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2010, será aplicado redutor de 25% (vinte e cinco por cento)."
Art. 2º O artigo 286 Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 286. Sobre o valor de "P", mencionado no anexo II - Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2009, será aplicado o valor integral de 301.034 UPF's."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do ( continua ... )
|
||



