Lei Mun. Santarém/PA 17.959/05 - Lei do Município de Santarém/PA - Mun. Santarém/PA nº 17.959 de 26.12.2005
DOM-Santarém: 26.12.2005
Altera a Lei 16.299/98 de 28 de dezembro de 1998 - Código Tributário do Município de Santarém, modificando a redação do Artigo 70 e dá outras providências.A Prefeitura Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do Artigo 70, da Lei 16.299/98, de 28 de dezembro de 1998, a saber:
"Artigo 70. A alíquota para cálculo do Imposto será de 5% (cinco por cento), nas atividades descritas na lista ao art. 51, do Código Tributário do Município de Santarém, com exceção dos serviços de ensino regular pré-escolar e fundamental e serviços de saúde, assistência médica e congêneres, previstos nos subitens 8.01 e 4.03 da lista, que será de 2% (dois por cento), e dos serviços de transportes coletivo de natureza municipal, previstos no subitem 16.01 da lista, que será de 2,5%(dois e meio por cento)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
MARIA DO CARMO MARTINS LIMA
Prefeita Municipal
Gabinete da Prefeita Municipal de Santarém, 26 de dezembro de 2005.
Publicado na Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e cinco.
KASSIO ALMEIDA PORTELA
Secretario de ( continua ... )
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