Dec. Est. RN 21.527/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.527 de 04.02.2010
DOE-RN: 05.02.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispensar a exigência de autenticação de livros fiscais, bem como disciplinar as operações realizadas por depósito fechado, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a política de reestruturação, modernização e desburocratização da Administração Tributária, instituída pelo Decreto nº 16.682, de 3 de janeiro de 2003;
Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias; e
Considerando a necessidade de propiciar ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigações acessórias,
DECRETA:
Art. 1º O art. 79 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 79. (...)
Parágrafo único. Consideram-se interdependentes duas empresas quando:
I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, conjunta ou isoladamente, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;
II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;
III - uma delas locar ou transferir à outra, a qualquer título, veículo destinado a transporte de mercadorias."(NR)
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