Dec. Mun. Osasco/SP 10.365/10 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 10.365 de 04.02.2010
DOM-Osasco: 05.02.2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2010.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados no expediente das repartições públicas municipais no curso de 2010, serão os seguintes:
I - 19 de fevereiro, sexta-feira, Emancipação Política de Osasco;
II - 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
III - 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes;
IV - 01 de maio, sábado, Dia Mundial do Trabalhador;
V - 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VI - 09 de julho, sexta-feira, Revolução Constitucionalista de 1932;
VII - 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil;
VIII - 12 de outubro, terça-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida;
IX - 02 de novembro, terça-feira, Dia de Finados;
X - 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República;
XI - 25 de dezembro, sábado, Natal.
Art. 2º Serão considerados pontos facultativos:
I - 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça-feira; em comemoração ao Carnaval.
a) O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início a partir das 12:00 horas.
II - 01 de abril, quinta-feira, em comemoração a quinta-feira santa;
III - 04 de junho, sexta-feira, em comemoração ao Corpus Christi;
IV - 06 de setembro, segunda-feira, em comemoração à Independência do Brasil;
V - 29 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Parágrafo único. Para os professores municipais será também considerado facultativo o dia 15 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Professor.
Art. 3º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, no curso do ano de 2010, no seguinte dia:
I - 11 de outubro, segunda-feira;
II - 01 de novembro, segunda-feira.
Art. 4º Não haverá expediente nos dias 24 e ( continua ... )
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