LC Mun. Itapevi/SP 49/09 - LC - Lei Complementar do Município de Itapevi/SP nº 49 de 18.12.2009
DOM-Itapevi: 18.12.2009
Concede benefícios fiscais, e dá outras providências.DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios fiscais às indústrias, prestadores de serviços e empreendedores, que possuam os objetivos de instalação, ampliação das suas atividades, ou a locação para tais fins, situados na região especificada no Memorial Descritivo e Planta Geográfica anexos.
Art. 2º Os interessados pela concessão dos benefícios fiscais ora criados, deverão preliminarmente firmar "Termo de Compromisso", com a municipalidade onde constará:
I - a atividade a ser instalada ou ampliada;
II - O faturamento anual previsto, referente à atividade instalada ou ampliada;
III - a metragem quadrada a ser instalada ou ampliada;
IV - a quantidade de empregos a serem criados;
V - o compromisso de licenciar os seus veículos na circunscrição de trânsitos da Cidade de Itapevi;
VI - o compromisso de eleger o domicílio fiscal no local do objeto dos benefícios fiscais, salvo por impossibilidade legal declarada pelo fiscal;
VII - quando for o caso, carta de intenção de locar o imóvel pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, para instalar ou ampliar suas atividades, com a cláusula expressa no contrato de locação que atenderá todas as exigências desta Lei Complementar; e
VIII - outros aspectos que a municipalidade julgar pertinente.
Art. 3º São condições mínimas para obtenção dos benefícios fiscais:
I - a geração mínima de 50 (cinquenta) empregos diretos postos à disposição dos nossos munícipes;
II - iniciar as obras de construção ou ampliação, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da expedição do Alvará de Construção;
III - iniciar as atividades industriais ou de prestação de serviço, devidamente legalizada perante a Secretaria da Receita, inclusive com a obtenção ( continua ... )
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