LC Mun. Cotia/SP 111/09 - LC - Lei Complementar do Município de Cotia/SP nº 111 de 10.12.2009
DOM-Cotia: 10.12.2009
Dá nova redação ao art. 98 do Código Tributário, que dispõe sobre a Dispensa do Ajuizamento de Ações Executivas Fiscais, na hipótese que especifica.ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 98 da Lei nº 10, de 23 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município, com a alteração promovida pela Lei nº 606, de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 98. Por razões de economia processual, poderá a Administração dispensar o ajuizamento das ações executivas fiscais para cobrança de débitos, quando o valor do principal acrescido de correção monetária, for igual ou inferior a 38 (trinta e oito) UFESP's (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeito do Município de Cotia, em 10 de dezembro de 2009.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO
Prefeito
Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2009.
FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO
Secretário Geral do ( continua ... )
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