LC Mun. Cotia/SP 110/09 - LC - Lei Complementar do Município de Cotia/SP nº 110 de 10.12.2009
DOM-Cotia: 10.12.2009
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 55, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá providências correlatas.ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 55, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências correlatas, passa a vigorar, suprimidos os seus incisos, com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 2º. Na prestação dos serviços a que se referem os itens 7.02 e 7.05 da lista constante do Anexo Único, o imposto será calculado sobre o preço, deduzido pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Cotia, em 10 de dezembro de 2009.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO
Prefeito
Publicado e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2009.
FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO
Secretário Geral do ( continua ... )
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