Dec. Mun. Cotia/SP 6.745/09 - Dec. - Decreto do Município de Cotia/SP nº 6.745 de 07.10.2009
DOM-Cotia: 07.10.2009
Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA :
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, os dias 14 (quinta-feira) e 31 (quinta-feira).
Art. 2º Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos à escala e os que desempenham funções ou serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura do Município de Cotia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO
Prefeito
Publicado e Registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Geral do Gabinete, aos 16 dias do mês de dezembro 2009.
FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO
Secretário Geral do ( continua ... )
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