Dec. Est. TO 3.958/10 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.958 de 03.02.2010
DOE-TO: 04.02.2010
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
(...)
Artigo 9º (...)
(...)
§ 1º (...)
I - com a utilização do "Cheque-Moradia", instrumento de operacionalização do Programa, o qual deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, conforme especificação técnica e modelo aprovado por ato conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do Secretário de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano, na aquisição das mercadorias para serem utilizadas nas seguintes obras:
(...)
(...)
II - (...)
a) (...)
(...)
4. no complemento de programa habitacional objeto de parceria entre a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e agentes financeiros operadores de créditos destinados à habitação de interesse social, o subsídio é de até R$ ( continua ... )
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