Res. CAMEX 4/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 4 de 04.02.2010
D.O.U.: 05.02.2010
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 10 de 10.02.2012.
- Resolução nº 90 de 14.12.2010.
- Resolução nº 77 de 19.10.2010.
- Resolução nº 68 de 02.09.2010.
- Resolução nº 53 de 05.08.2010.
- Resolução nº 27 de 30.04.2010.
- Resolução nº 18 de 25.03.2010.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:



