Dec. Est. GO 6.954/09 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.954 de 15.07.2009
DOE-GO: 20.07.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, especialmente aquela conferida pelo art. 37, IV, "in fine", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013002116,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - passa a vigorar com as alterações e acréscimos seguintes:
"Artigo 4º (...)
§ 1º Para maior controle dos recursos financeiros do Fundo PROTEGE GOIÁS, poderá ser aberta mais de uma conta bancária.
§ 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a movimentar as contas bancárias e administrar os recursos do PROTEGE GOIÁS, podendo delegar tais competências ao Superintendente do Tesouro Estadual de sua Pasta." (NR)
(...)
"Artigo 11. (...)
(...)
VI - administrar os recursos financeiros do PROTEGE GOIÁS, em conformidade com a legislação específica aplicável;
VII - movimentar as contas correntes bancárias autorizadas pelo art. 4º deste Decreto."(NR)
Art. 2º A letra "M" e seu inciso do Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2008, de que trata o art. 2º do referido Diploma Legal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS AÇÕES M - GOIÁS POTÊNCIA ESPORTIVA I - Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA" (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos III e IV do ( continua ... )
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