Port. Sup. Est. Tributação - RJ 630/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 630 de 02.02.2010
DOE-RJ: 04.02.2010
Atualiza a relação de medicamentos anexa à resolução SEF nº 6.339/2001.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/065 676/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o medicamento AFINITOR 5 mg e 10 mg (Substância EVEROLIMO) na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
Relação de medicamentos utilizados no tratamento de câncer isentos de ICMS, conforme Convênio ICMS 162/94, listados pelo nome químico.
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola Aetinomicina Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) Alimta (Pemetrexede dissódico) Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2-[(3-AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] Aminoglutetimida Anastrozol Androcur (Acetato de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



