Port. Sec. Trib. - RN 9/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 9 de 29.01.2010
DOE-RN: 04.02.2010
Altera o Anexo Único da Portaria nº 032/06-GS/SET, de 16 de março de 2006, que dispõe sobre o valor do ICMS nas operações com farinha de trigo, e o valor de referência nas operações com mistura de farinha de trigo a outros produtos, massas alimentícias não cozidas nem recheadas, pães, macarrões, lasanhas, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, panetones e similares.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 81 de 12.08.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 22 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 032/06-GS/SET, de 16 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 2º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos e bolachas, adotar-se-á, como referência, os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997."(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 032/06-GS/SET, de 16 de março de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de janeiro de 2010.
João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da ( continua ... )
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