Port. SRTE/SP 13/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SRTE/SP nº 13 de 02.02.2010
D.O.U.: 04.02.2010
(Altera o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 43/2009, que dispõe sobre as informações fornecidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 11 da Portaria nº 56 de 26.04.2010.O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 43/2009, conforme anexo, com o fito de atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO DE MELO. ANEXO I CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que ( continua ... )
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