Port. SRRF/4ª RF 55/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL - SRRF/4ª RF nº 55 de 01.02.2010
D.O.U.: 04.02.2010
(Transfere da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 4ª RF, pelo prazo de 360 dias, as competências e atribuições que relaciona e dá outras providências).O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, buscando otimizar procedimentos nas atividades da área de logística e de pessoal das unidades das Alfândegas do Aeroporto Internacional dos Guararapes e do Porto de Suape e Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 4ª RF, resolve:
Art. 1º Transferir da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape (PE) - ALF/SPE e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE) - ALF/REC para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 4ª RF, pelo prazo de 360 dias, as competências e atribuições a seguir relacionadas:
I - realizar licitações de serviços, compras e obras;
II - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação;
III - celebrar e manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios;
IV - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
V - elaborar as programações financeiras de desembolso;
VI - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;
VII - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;
VIII - ( continua ... )
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