Dec. Mun. Indaiatuba/SP 10.552/10 - Dec. - Decreto do Município de Indaiatuba/SP nº 10.552 de 20.01.2010
DOM-Indaiatuba: 20.01.2010
Dispõe sobre a concessão de desconto para o pagamento à vista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, da Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento e da Taxa de Licença para Publicidade, relativos ao exercício 2010, e dá outras providências.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º dos artigos 81, 144 e 157, todos do Código Tributário do Município, com as alterações subsequentes, e
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 29.706/2009,
DECRETA :
Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento), para o pagamento à vista, até a data do respectivo vencimento fixado no aviso de lançamento relativos ao exercício 2010, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na modalidade fixa, da Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, e da Taxa de Licença para Publicidade, a que se referem os artigos 78, 144, e a alínea "a", do inciso II, do artigo 157, todos do Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 1.284 de 20 de dezembro de 1973, e alterações subsequentes.
Art. 2º O lançamento dos tributos a que se refere o artigo anterior poderá ser feito em até 10 (dez) parcelas mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) e não ultrapasse o corrente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 20 de janeiro de 2.010.
REINALDO NOGUEIRA LOPES ( continua ... )
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