Dec. Mun. São José dos Campos/SP 7.330/91 - Dec. - Decreto do Município de São José dos Campos/SP nº 7.330 de 09.07.1991
DOM-São José dos Campos: 09.07.1991
Regulamenta os documentos fiscais de que trata o Capítulo III do Título II do Código tributário Municipal e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 92, inciso IX e 117, inciso I, letra "a", ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
DECRETA :
Art. 1º O sujeito passivo, ainda que isento ou exonerado do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, fica obrigado a manter em cada um de seus estabelecimentos os seguintes elementos fiscais de conformidade com os serviços que prestam:
I - Cartão de Identificação do Contribuinte e Alvará de funcionamento (modelo nº 01);
II - Livro de Registro de Notas Fiscais e Notas Fiscais Faturas de Serviços (modelo nº 02);
III - Talões de Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas de Serviços (ver artigo 12 e itens);
IV - Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo nº 03);
V - Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo nº 04).
Parágrafo único. Os livros Fiscais de que trata este artigo obedecerão aos modelos anexos ao presente Decreto.
Art. 2º A permanência dos documentos fiscais, mencionados no artigo anterior, e sua utilização são feitas de acordo com as seguintes normas:
a) Itens I, II e III - para conferência pelo Fisco dos dados cadastrais do contribuinte ,emissão e registro das notas fiscais/faturas;
b) Item IV - é utilizado por todos os contribuintes do imposto, obrigados à emissão de documentos fiscais;
c) Item V - é utilizado pelos estabelecimentos que confeccionem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio.
Art. 3º A utilização, emissão e escrituração desses documentos fiscais obedecerão o disposto nos parágrafos seguintes:
§ 1º. Os livros de registro destinam-se à escrituração do movimento de serviços prestados para os quais ( continua ... )
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