Dec. Mun. Lauro de Freitas/BA 3.228/10 - Dec. - Decreto do Município de Lauro de Freitas/BA nº 3.228 de 01.02.2010
DOM-Lauro Feitas: 02.02.2010
Prorroga em caráter excepcional o vencimento dos tributos municipais, na forma que indica e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 212 do Código Tributário Nacional e com fulcro nas disposições da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como da Taxa de Utilização de Serviços Públicos (TUSP), referentes ao exercício 2010, para o dia 19 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Lauro de Freitas, 01 de fevereiro de 2010.
Moema Gramacho
Prefeita Municipal
Regitre-se e Publique-se,
Ápio Vinagre Nascimento
Secretário Municipal de ( continua ... )
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