Port. Sec. Faz. - PI 39/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 39 de 29.01.2010
DOE-PI: 04.02.2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 561 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, fica restrita aos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 2º da Portaria nº 846 de 09.11.2011.
Redação Anterior: "Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 561 do Dec. 13.500/06, de 23 de dezembro de 2008, fica restrita aos contribuintes relacionados no anexo único desta Portaria." § 1º O disposto nesta Portaria não altera a obrigatoriedade estabelecida no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008.
Este parágrafo foi renumerado de parágrafo único para § 1º pelo artigo 1º da Portaria nº 846 de 09.11.2011.§ 2º Os contribuintes que regularmente entregaram à Secretaria da Fazenda até o dia 30 de setembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro a agosto de 2011, de acordo com o art. 3º desta Portaria, deverão continuar realizando a entrega mensal dos referidos ( continua ... )
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