Dec. Mun. Araucária/PR 22.883/09 - Dec. - Decreto do Município de Araucária/PR nº 22.883 de 25.08.2009
DOM-Auracária: 25.08.2009
(Institui o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, regulamenta as disposições do Imposto contidas na Lei Complementar Municipal nº 1 de 29 de Dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, com as alterações posteriores, e dá outras providências).O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelos incisos XII e XX do artigo 56 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DO ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Araucária o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para a respectiva escrituração das declarações de dados econômico fiscal e emissão da guia de recolhimento.
§ 1º. O sistema eletrônico funcionará em tempo real ("on-line"), com veiculação na rede mundial de computadores (Internet) sob o endereço exclusivo www.issqn.araucaria.pr.gov.br.
§ 2º. O acesso ao sistema eletrônico será autorizado por meio de prévio cadastramento de usuários junto à Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º. A criação de contas de usuários será realizada após a análise e confirmação da veracidade das informações contidas no respectivo requerimento.
§ 4º. O usuário e responsável por manter a confidencialidade da sua senha, a qual é pessoal e intransferível.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito publico e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Araucária, ficam obrigadas a prestar, mensalmente, declarações dos dados econômico fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do sistema eletrônico.
§ 1º. A inclusão de informações dar-se-á mediante digitação direta no sistema eletrônico ou por meio de importação de arquivo digital, conforme formato a ser divulgado no sítio da Internet.
§ 2º. Ficam substituídos as guias de recolhimento mensal e os "carnes" de recolhimento do Imposto ( continua ... )
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