Dec. Mun. Santana de Parnaíba/SP 3.205/10 - Dec. - Decreto do Município de Santana de Parnaíba/SP nº 3.205 de 27.01.2010
DOM-Santana de Parnaíba: 29.01.2010
Dispõe sobre Ponto Facultativo nos dias de carnaval.SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que a passagem do carnaval enseja festejos já tradicionais no Município de Santana de Parnaíba,
DECRETA :
Art. 1º O ponto nas repartições públicas municipais de Santana de Parnaíba, será facultativo nos dias, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2010.
Art. 2º As repartições públicas que realizam serviços essenciais à população funcionarão em regime de plantão nas datas relacionadas no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Na organização de plantão médico deverá ser observado eventual aumento da população flutuante, em face dos festejos de carnaval.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Santana de Parnaíba, 27 de janeiro de 2010.
SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito Municipal
Registrado em livro prórpio e afixado no local de costume na data supra.
EDGAR ANTONIO DE JESUS
Secretário Municipal de Negócios ( continua ... )
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