Dec. Mun. Aparecida de Goiânia/GO 187/09 - Dec. - Decreto do Município de Aparecida de Goiânia/GO nº 187 de 19.06.2009
DOM-Aparecida de Goiânia: 19.06.2009
Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 1.332, de 22 de dezembro de 1993 - CTM, disciplina a nota fiscal de serviços eletrônica, a declaração eletrônica de prestadores e tomadores de serviços, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA; e
CONSIDERANDO que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária, de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para controle e acompanhamento da arrecadação do tributo.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, fica aprovado o programa gerenciador de:
I - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e, emitida através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte;
II - Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, emitida através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte, limitada a emissão a duas notas fiscais avulsas por mês;
III - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Prestados;
IV - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Tomados;
V - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários;
VI - Declaração Eletrônica Mensal de Apuração de Serviços de Diversão, Lazer, Entretenimento e Congêneres;
VII - Declaração Eletrônica Mensal de Apuração de Serviços de Correios;
VIII - Declaração Eletrônica Mensal de Apuração de Serviços de Registro Público, Cartorários e Notarias;
IX - Declaração Eletrônica Diária de Controle do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
CAPÍTULO I
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e( continua ... )
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