Dec. Mun. Camaçari/BA 4.830/09 - Dec. - Decreto do Município de Camaçari/BA nº 4.830 de 22.12.2009
DOM-Camaçari: 25.12.2009
Aplica o índice de atualização monetária e estabelece o Calendário Fiscal para lançamento de ofício e por declaração, define procedimentos de pagamento dos tributos e preços públicos municipais para exercício de 2010.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 107, da Lei nº 392, de 22 de Dezembro de 1997.
DECRETA :
Art. 1º Ficam lançados, a partir de 1º de Janeiro de 2010, os tributos municipais de competência deste Município, abaixo nominados, com vencimentos e procedimentos determinados neste ato administrativo:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
II - Taxa de Limpeza e Conservação - TLC;
III - Contribuição Para Custeio dos Serviços da Iluminação Pública - COSIP;
IV - Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF;
V - Imposto Sobre Serviços para os profissionais autônomos sujeitos ao cálculo sob o regime de estimativa - ISSE.
Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU poderá ser pago, em parcela única ou em até dez parcelas, limitadas no valor mínimo de R$36,58(trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) cada, com vencimentos abaixo discriminados:
PARCELAS VENCIMENTO PARCELAS VENCIMENTO Única 10/03/2010 Sexta 12/08/2010 Primeira 10/03/2010 Sétima ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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