Dec. Mun. Joinville/SC 16.208/09 - Dec. - Decreto do Município de Joinville nº 16.208 de 03.12.2009
DOM-Joinville: 03.12.2009
Institui a atualização monetária dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2010.O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX, do art. 68 e com o § 5º, do inciso VII, do art. 85, ambos da Lei Orgânica do Município; e
Considerando a necessidade de atualizar anualmente os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tendo em vista o valor da inflação do período, objetivando compensar a perda de valor da moeda;
Considerando que através de decreto o Município pode atualizar tributos utilizando percentual igual ou inferior a índice oficial de correção monetária, conforme se extrai da Súmula do Superior Tribunal de Justiça nº 160 e do inciso II e § 2º, ambos do art. 97, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966,
DECRETA :
Art. 1º Ficam os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU previstos na Lei Complementar nº 252, de 05 de dezembro de 2007, reajustados monetariamente em 3,79% (três vírgula setenta e nove por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPC-A (IBGE), acumulado no período compreendido entre dezembro de 2008 a outubro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Carlito Merss
Prefeito Municipal
Márcio da Silva Florêncio
Secretário da ( continua ... )
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