Res. Sec. Faz. - MG 4.188/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.188 de 01.02.2010
DOE-MG: 02.02.2010
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2010, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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