Port. SRP - MT 23/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 23 de 01.02.2010
DOE-MT: 01.02.2010
Dispõe sobre o indeferimento do enquadramento e exclusão do Simples Nacional, no exercício de 2010, dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o impedimento para enquadramento e manutenção no Simples Nacional de contribuintes que apresentem pendência de débitos ou irregularidade na respectiva inscrição estadual ou nos dados cadastrais correspondentes;
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 8º da Resolução CGSN nº 004, de 30.05.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
CONSIDERANDO o deferimento do enquadramento no Simples Nacional, em relação ao exercício de 2010, para os contribuintes mato-grossenses que efetuarem sua opção até o dia 29 de janeiro de 2010 e promoverem o saneamento das respectivas irregularidades até a referida data;
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes mato-grossenses, que, até o dia 29 de janeiro de 2010, efetuaram opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e apresentaram irregularidades nos termos do artigo 2º, não saneadas até 4 de fevereiro de 2010, terão a respectiva opção indeferida, ficando excluídos do ( continua ... )
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