Port. SRP - MT 21/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 21 de 29.01.2010
DOE-MT: 29.01.2010
Introduz alterações na Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, a partir de 28 de janeiro de 2010, o contribuinte IFC - International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 13.336.545-0.
Parágrafo Único. Ficam excluídas do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, as operações praticadas pelo contribuinte IFC - International Food Company Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 13.336.545-0, realizadas entre o período de 1º de janeiro de 2010 a 27 de janeiro de 2010.
Art. 2º Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica alterado o § 1º ao artigo 1º da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 112.208.860,36 (Cento e doze milhões, duzentos e oito mil e oitocentos e sessenta reais e trinta e seis ( continua ... )
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