Dec. Est. PB 31.071/10 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 31.071 de 29.01.2010
DOE-PB: 30.01.2010Obs.: Rep. DOE de 05.02.2010
Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01/99, 40/07, 84/09, 85/09, 89/09 e no Ajuste SINIEF 11/09,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 106. (...)
(...)
§ 8º Os contribuintes que receberem mercadorias sem o recolhimento do imposto a que se referem às alíneas "e", "f", "g", "h" e "i", do inciso I, deverão comparecer à repartição fiscal do seu domicílio, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de entrada da mercadoria, para recolhimento do imposto devido.
(...)
Artigo 159. (...)
(...)
IV - (...)
( continua ... )
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