Port. Conj. SEFAZ/SEHAB - TO 1/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO TOCANTINS nº 1 de 12.01.2010
DOE-TO: 01.02.2010
Aprova a especificação técnica, o modelo, o valor do Cheque-Moradia e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no disposto no art. 9º, § 1º, inciso I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVEM:
Art. 1º São aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta Portaria, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque-Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Cheque-Moradia, nos termos da Lei nº 1.532, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 2º O Cheque-Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:
I - no anverso:
a) denominação CHEQUE MORADIA;
b) número do documento;
c) código do município fornecido pelo IBGE;
d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela SEHAB;
e) valor do subsídio;
f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque-Moradia;
g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";
h) logomarcas referentes ao Programa;
i) campos para preenchimento:
1. do número da autorização;
2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;
II - no verso:
a) nome do fornecedor e número de sua ( continua ... )
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