Dec. Est. MS 12.925/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.925 de 29.01.2010
DOE-MS: 01.02.2010
Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 12.970 de 22.04.2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17-A da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela Lei nº 3.608, de 19 de dezembro de 2008, Considerando a gradual estabilização do mercado nesse segmento produtivo,
DECRETA:
Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01.a e 62.02.a do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2010.
Art. 3º Fica revogado o Decreto 12.914, de 5 de janeiro de 2010.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 12.925, DE 29 DE JANEIRO DE ( continua ... )
|
||



