Port. CAT 10/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 10 de 29.01.2010
DOE-SP: 30.01.2010
Disciplina o credenciamento de contribuinte para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, deverão requerer o seu credenciamento perante a Secretaria da Fazenda o contribuinte:
I - importador de:
a) trens, locomotivas ou vagões a serem empregados no transporte público ferroviário de passageiros;
b) partes, peças e componentes a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros;
c) máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros;
II - fornecedor e destinatário de:
a) partes, peças e componentes a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros;
b) máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 50 de 24.04.2012.
Redação Anterior: "II - fornecedor ou destinatário de:
a) partes, peças e componentes a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros;
b) máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de ( continua ... )
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