Dec. Mun. Goiânia/GO 29/10 - Dec. - Decreto do Município de Goiânia/GO nº 29 de 19.01.2010
DOM-Goiânia: 21.01.2010
Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2004, desde que legalmente prescritos.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040/1975 - Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2004, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010 .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de ( continua ... )
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