Res. CAS 9/10 - Res. - Resolução CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS nº 9 de 29.01.2010
D.O.U.: 01.02.2010
(Homologa a Portaria SUFRAMA nº 501, de 29 de dezembro de 2009, que prorrogou, até 31 de março de 2010, o prazo da redução, para zero, do valor da Taxa de Serviços Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados pela autarquia em favor de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais, regularmente cadastrados na SUFRAMA, incidente sobre aquisição de componentes, partes, peças, insumos e materiais de embalagem, oriundos do mercado nacional e do exterior, destinados aos mencionados produtos).
Ver Resolução nº 101 de 07.04.2010, que convalida esta Resolução.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no inciso VI do art.23 do Regimento Interno do Conselho da Administração da SUFRAMA - CAS,
CONSIDERANDO a competência delegada à Superintendente da SUFRAMA pelo art.7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, para regulamentar prazos e condições de recolhimento da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, inclusive a redução de níveis de cobrança diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, sujeita essa redução à homologação pelo CAS;
CONSIDERANDO a política de governo estruturada em desoneração tributária,determinada dentre outros, pelo Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que, em seu art.12, reduziu a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI até 31 de dezembro de 2009, como também pelos Decretos nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008 e 6.006, de 28 de dezembro de 2008; além do Decreto nº 6.655, de 20 de novembro de 2008, que diminuiu para trinta e oito centésimos por cento a alíquota de Incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, aprovada pelo ( continua ... )
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